O Serviço Municipal de Proteção Civil depende do responsável máximo da Proteção Civil, de acordo com a Lei de Bases, ou seja, do Presidente da Câmara, que pode delegar.

Antes de, em 2004, se transformar em serviço, esta área de atuação da edilidade funcionava como Gabinete, desde 1994, na dependência direta do Presidente da Câmara.